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Condomínio
O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, devendo possuir coberturas contra incêndio, queda de raio e explosões para perda parcial ou total. Seja o condomínio residencial, comercial ou misto, assim como flats e shoppings.
O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.
O seguro é contratado conforme a necessidade e tamanho do condomínio. Podendo contar com coberturas adicionais como danos elétricos, responsabilidade civil condomínio e síndico, vendaval, quebra de vidros, portões, impacto de veículos, entre outras garantias, além de assistência emergencial.
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